O Conselho de Alimentação Escolar - CAE é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, considerado serviço público relevante e não remunerado, composto por um representante indicado pelo Poder Executivo, dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, dois representantes de pais de alunos e dois representantes indicados por entidades civis organizadas, e também cada membro deve possuir um suplente do mesmo segmento representado. Devem ser eleitos um Presidente e um Vice-presidente, o Conselho tem um mandato de 4 anos e pode haver substituição de membros em casos justificados.
Cabe ao CAE, dentre as atribuições que lhe competem, fiscalizar e acompanhar o cumprimento dos artigos da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009 e a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, zelando também pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos, estes devendo ser apresentados para o Conselho para sugestões acerca de ajustes necessários.
O CAE deve também receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE e emitir Parecer Conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa. Todas estas e outras atribuições estão constantes no Regimento Interno do CAE, elaborado pelos membros do Conselho.
A gestão atual do Conselho de Alimentação Escolar - CAE é composta por:
Presidente: Alzira Maria Lehmen - Suplente: Diva Carolina Farias Souza (docentes);
Vice-presidente: Laudemir José Miranda - Suplente: Marisa Helena Ayres Lovato (sociedade civil);
Membro: Mara Lúcia Camargo Torres - Suplente: Gabriela Vargas Barchet (Poder Executivo);
Membro: Claudia Lisandra Pinto de Moraes - Suplente: Moacir Paz de Moraes (pais e alunos);
Membro: Gilmara da Rosa - Suplente: Maria Vanesa Souza da Rosa (pais e alunos);
Membro: Luciano Ramos - Suplente: Elsita Teresa Pohlmann (sociedade civil);
Membro: Sonia Rejane da Silva Cunha - Suplente: Lia Schreiner (docentes);